Hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é para quem não pode mais exercer nenhuma atividade que garanta o próprio sustento. Descubra em poucos minutos, de forma gratuita e sigilosa, se você tem direito.
Em regra, a aposentadoria por incapacidade permanente paga 100% da média dos salários de contribuição, podendo ter acréscimo em casos de necessidade de acompanhante.
Quem pode ter direito
Veja as situações mais comuns que podem gerar esse direito.
Condições que impossibilitam permanentemente o exercício de qualquer atividade.
Avaliada por perícia médica do INSSAcidente de trabalho ou de qualquer natureza que deixou incapacidade total.
Sem carência em caso de acidenteQuando a perícia constata que não há mais previsão de recuperação.
O benefício pode ser convertidoVale para quem contribui de qualquer forma com o INSS.
Respeitando a carência exigidaSegurado(a) especial também tem direito, comprovando a atividade rural.
Regras próprias de comprovaçãoQuando a incapacidade exige cuidados permanentes de terceiros.
Pode dar direito a um acréscimo de 25% no valorFique atento(a)
São casos comuns em que existe direito, mas a pessoa nem chega a pedir.
Um novo laudo, mais detalhado, pode reverter a decisão e comprovar que não há previsão de melhora.
Isso por si só já é um forte indício de que a incapacidade pode ser permanente.
Isso pode dar direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício (grande invalidez).
Negativas podem ser contestadas administrativa ou judicialmente, dentro de um prazo.
MEI, autônomo(a) e trabalhador(a) rural também podem ter direito, dentro das regras.
Doenças degenerativas também podem gerar o direito, mesmo sem um evento único.
Simples e sem burocracia
Poucas perguntas sobre a sua situação e como você trabalha.
Verificamos se você cumpre os requisitos do salário-maternidade.
Entramos em contato explicando se há direito e o que fazer.
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Dúvidas frequentes
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