Salário-Maternidade — Você pode ter direito | PREVCENTRAL
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👶 Benefício do INSS

Está grávida, teve um bebê ou adotou? Receba uma análise jurídica do seu direito ao salário-maternidade

Muita mulher deixa de receber o salário-maternidade por não saber que tem direito — inclusive quem acredita nunca ter contribuído para o INSS ou já trabalhou de carteira assinada. Descubra em poucos minutos, de forma gratuita e sigilosa, se o seu caso dá direito ao benefício.

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benefício

Em regra, o salário-maternidade é pago por 4 meses no caso de nascimento ou adoção. Ou seja, o salário-maternidade representa quatro meses de renda e pode alcançar valores bastante significativos, dependendo da situação de cada segurada.

  • Nascimento, adoção ou guarda
  • Empregada, MEI, autônoma ou rural
  • Até desempregada pode ter direito
  • Pode ser pedido depois do parto

Quem pode receber

O salário-maternidade não é só para quem tem carteira assinada

Ele existe para diferentes tipos de trabalhadoras — inclusive quem trabalha ou trabalhou de carteira assinada, é MEI, autônoma, rural ou está desempregada. Veja em qual situação você se encaixa e confira quem tem direito ao salário-maternidade.

Empregada com carteira

Trabalhadora com registro (CLT), doméstica ou avulsa: o salário maternidade CLT costuma ser garantido, sem tempo mínimo de contribuição.

Sem tempo mínimo de contribuição

MEI

Microempreendedora individual que recolhe o INSS mensalmente também tem direito ao salário maternidade MEI, cumprindo a carência exigida.

Em geral, 10 meses de contribuição

Autônoma / contribuinte individual

Quem trabalha por conta própria e paga a guia do INSS.

Em geral, 10 meses de contribuição

Trabalhadora rural

Segurada especial que vive da agricultura familiar ou pesca.

Comprovando a atividade rural

Desempregada

Quem parou de trabalhar há pouco tempo pode estar no “período de graça” e ainda ter direito ao salário maternidade mesmo desempregada.

Depende de quando parou de contribuir

Adoção ou guarda

Quem adotou ou obteve guarda para fins de adoção também pode receber.

Independente da idade da criança
Trabalha ou já trabalhou de carteira assinada? Quem tem ou teve registro em carteira (CLT) normalmente tem direito ao salário-maternidade, sem exigência de tempo mínimo de contribuição. Vale a pena confirmar o seu caso na análise gratuita.

Fique atenta

Situações em que muita mulher perde o benefício sem saber

São casos comuns em que existe direito, mas a pessoa nem chega a pedir — inclusive entre quem acredita nunca ter contribuído para o INSS. Por isso vale a pena fazer uma análise antes de concluir que não tem direito ao salário-maternidade.

Você teve o bebê e não pediu

Dá para solicitar mesmo depois do nascimento — o pedido pode ser feito dentro do prazo legal, e não apenas na gravidez.

Você é MEI ou autônoma

Se recolhe o INSS, provavelmente tem direito. Muita gente acha que é só para carteira assinada.

Estava desempregada quando teve o bebê

Se ainda estava no período de graça (cobertura do INSS após parar de contribuir), o direito pode continuar valendo.

Você adotou uma criança

A adoção ou a guarda para adoção também dá direito ao benefício, nas mesmas condições do nascimento.

Passou por uma perda gestacional

Situações como aborto espontâneo ou natimorto também podem gerar direito a um período de benefício.

A mãe faleceu no parto ou depois

Nesses casos, o pai ou quem ficou responsável pela criança pode ter direito a receber o benefício.

“Nunca contribuí para o INSS”

Muita mulher pensa assim e desiste antes mesmo de perguntar. Na análise, é comum descobrir vínculos empregatícios registrados, período de graça em vigor ou outra situação que gera direito ao benefício maternidade.

Já teve o bebê há algum tempo? Ainda pode valer a pena verificar. O direito ao benefício não some no dia seguinte ao parto — por isso vale conferir o seu caso antes que o prazo acabe.

Simples e sem burocracia

Como saber se você tem direito

PASSO 01

Você responde

Poucas perguntas sobre a sua situação e como você trabalha.

PASSO 02

Analisamos seu caso

Verificamos se você cumpre os requisitos do salário-maternidade.

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Recebe a orientação

Entramos em contato explicando se há direito e o que fazer.

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Perguntas sobre o salário-maternidade

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o salário-maternidade

Por quanto tempo o benefício é pago? +
Em regra, o salário-maternidade é pago por 120 dias (cerca de 4 meses) nos casos de nascimento ou adoção. Existem situações específicas com prazos diferentes, que analisamos caso a caso.
Sou MEI / autônoma. Tenho direito? +
Sim, desde que esteja em dia com o INSS e cumpra o tempo mínimo de contribuição exigido (em geral, 10 meses). Vale a pena confirmar a sua situação na análise gratuita.
Estou desempregada. Ainda posso receber? +
Pode ser que sim. Depois de parar de contribuir, você fica um tempo ainda coberta pelo INSS — é o chamado “período de graça”. Se o bebê nasceu dentro desse período, o direito pode continuar valendo.
Já tive o bebê. Ainda dá tempo de pedir? +
Na maioria dos casos sim. O benefício pode ser solicitado depois do parto, dentro do prazo previsto em lei. Por isso é importante verificar o quanto antes para não perder o direito.
Nunca contribuí para o INSS. Ainda posso ter direito? +
Muitas mulheres pensam isso e, na hora da análise, descobrem que têm vínculos empregatícios registrados no passado (inclusive carteira assinada), período de graça em vigor ou outra situação que gera direito ao salário-maternidade. Por isso, antes de concluir que não tem direito, vale a pena fazer a verificação gratuita.
Preciso pagar algo para fazer a análise? +
Não. A verificação do seu direito é gratuita e sem compromisso. Você só decide como seguir depois de entender toda a sua situação.

Não deixe esse direito passar

Leva poucos minutos para descobrir se você tem direito ao salário-maternidade INSS. A análise é gratuita, sigilosa e sem compromisso — você não perde nada em verificar o seu caso.

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