Muita mulher deixa de receber o salário-maternidade por não saber que tem direito — inclusive quem acredita nunca ter contribuído para o INSS ou já trabalhou de carteira assinada. Descubra em poucos minutos, de forma gratuita e sigilosa, se o seu caso dá direito ao benefício.
Em regra, o salário-maternidade é pago por 4 meses no caso de nascimento ou adoção. Ou seja, o salário-maternidade representa quatro meses de renda e pode alcançar valores bastante significativos, dependendo da situação de cada segurada.
Quem pode receber
Ele existe para diferentes tipos de trabalhadoras — inclusive quem trabalha ou trabalhou de carteira assinada, é MEI, autônoma, rural ou está desempregada. Veja em qual situação você se encaixa e confira quem tem direito ao salário-maternidade.
Trabalhadora com registro (CLT), doméstica ou avulsa: o salário maternidade CLT costuma ser garantido, sem tempo mínimo de contribuição.
Sem tempo mínimo de contribuiçãoMicroempreendedora individual que recolhe o INSS mensalmente também tem direito ao salário maternidade MEI, cumprindo a carência exigida.
Em geral, 10 meses de contribuiçãoQuem trabalha por conta própria e paga a guia do INSS.
Em geral, 10 meses de contribuiçãoSegurada especial que vive da agricultura familiar ou pesca.
Comprovando a atividade ruralQuem parou de trabalhar há pouco tempo pode estar no “período de graça” e ainda ter direito ao salário maternidade mesmo desempregada.
Depende de quando parou de contribuirQuem adotou ou obteve guarda para fins de adoção também pode receber.
Independente da idade da criançaFique atenta
São casos comuns em que existe direito, mas a pessoa nem chega a pedir — inclusive entre quem acredita nunca ter contribuído para o INSS. Por isso vale a pena fazer uma análise antes de concluir que não tem direito ao salário-maternidade.
Dá para solicitar mesmo depois do nascimento — o pedido pode ser feito dentro do prazo legal, e não apenas na gravidez.
Se recolhe o INSS, provavelmente tem direito. Muita gente acha que é só para carteira assinada.
Se ainda estava no período de graça (cobertura do INSS após parar de contribuir), o direito pode continuar valendo.
A adoção ou a guarda para adoção também dá direito ao benefício, nas mesmas condições do nascimento.
Situações como aborto espontâneo ou natimorto também podem gerar direito a um período de benefício.
Nesses casos, o pai ou quem ficou responsável pela criança pode ter direito a receber o benefício.
Muita mulher pensa assim e desiste antes mesmo de perguntar. Na análise, é comum descobrir vínculos empregatícios registrados, período de graça em vigor ou outra situação que gera direito ao benefício maternidade.
Simples e sem burocracia
Poucas perguntas sobre a sua situação e como você trabalha.
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Dúvidas frequentes
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